PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS
PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS
Mediação
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Por meio da Mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.
A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada.
Objetiva viabilizar o diálogo entre os envolvidos no conflito a fim de que eles próprios possam, atendendo às suas necessidades e interesses particulares, de forma colaborativa, atingir uma solução amigável que resulte em benefícios mútuos;
Não visa o acordo que, se acontecer, será ótimo, mas visa, sim, apurar os relacionamentos; restabelecer a comunicação entre as pessoas auxiliando-as a se posicionarem da melhor maneira possível diante da situação conflituosa posta.
UTOCOMPOSITIVAS
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.
O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha; desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. Sua abordagem tem o foco nas necessidades determinantes e emergentes do conflito, de forma a aproximar e co-responsabilizar todos os participantes, com um plano de ações que visa restaurar laços sociais, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.
O processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar e pode ser aplicado tanto no âmbito criminal, em Varas Criminais, Juizados Especiais ou Centros Judiciários, quanto no contexto socioeducativo.
Prestar orientação jurídica a coordenação e a equipe técnica, sempre que houver demanda, informando aos técnicos e/ou à Coordenação do CREAS quanto aos limites e dispositivos legais do caso;
Realizar atendimento jurídico social, preferencialmente com o técnico, a indivíduos e famílias, público atendido pelo CREAS, quando detectada a necessidade de orientação, encaminhamento e acompanhamento do caso, o que poderá ser de forma individual ou em grupo;
Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades;
Encaminhar os usuários para os órgãos competentes, estimulando sua procura aos Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos de forma autônoma, haja vista a função do Orientador Jurídico pautar-se na orientação ao usuário, à equipe técnica e à Coordenação do CREAS;
Cooperar , quando demandado, na elaboração dos relatórios das medidas socioeducativas;
Realizar, quando solicitado, o acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, solicitadas em período superior a 02 (dois) meses;
Acompanhar a planilha de controle de formação dos autos de execução e promover junto à Vara Infracional e pedido , sempre que necessário;
Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos junto aos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias , observada a possibilidade do caso;
Participar das reuniões de equipe, quando convocado;
Participar das reuniões de rede, quando justificada a necessidade e viabilidade
Subsidiar técnicos e Coordenação na elaboração de relatórios e ofícios a serem encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de defesa no que tange as questões jurídicas, quando necessário;
Consultar o SIGPS (Sistema de Gestão da Informação da Políticas Sociais) para subsidiar os atendimentos e a elaboração dos relatórios e ofícios , bem como alimentá-los no campos pertinentes;
Realizar visitas domiciliares, com o técnico, sob a anuência da Coordenação, para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário do CREAS ao serviço, quando necessário;
Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de Atendimento – PIA e Plano de Atendimento Individual e ou Familiar - PAI.
Os Diretores Regionais de Assistência Social poderão acionar os Orientadores Jurídicos das regionais ou, na falta desses, os Orientadores Jurídicos da DRGD acerca dos documentos e requisições recebidas pelos Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos, bem como solicitar orientação a respeito das respostas a serem elaboradas.