PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS
PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS
MEDIAÇÃO
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Por meio da Mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.
A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada.
- Objetiva viabilizar o diálogo entre os envolvidos no conflito a fim de que eles próprios possam, atendendo às suas necessidades e interesses particulares, de forma colaborativa, atingir uma solução amigável que resulte em benefícios mútuos;
- Não visa o acordo que, se acontecer, será ótimo, mas visa, sim, apurar os relacionamentos; restabelecer a comunicação entre as pessoas auxiliando-as a se posicionarem da melhor maneira possível diante da situação conflituosa posta;
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.
O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha; desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. Sua abordagem tem o foco nas necessidades determinantes e emergentes do conflito, de forma a aproximar e co-responsabilizar todos os participantes, com um plano de ações que visa restaurar laços sociais, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.
O processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar e pode ser aplicado tanto no âmbito criminal, em Varas Criminais, Juizados Especiais ou Centros Judiciários, quanto no contexto socioeducativo.
Atribuições do Orientador Jurídico nos CREAS de Belo Horizonte
Prestar orientação jurídica a coordenação e a equipe técnica, sempre que houver demanda, informando aos técnicos e/ou à Coordenação do CREAS quanto aos limites e dispositivos legais do caso;
Realizar atendimento jurídico social, preferencialmente com o técnico, a indivíduos e famílias, público atendido pelo CREAS, quando detectada a necessidade de orientação, encaminhamento e acompanhamento do caso, o que poderá ser de forma individual ou em grupo;
Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades;
Encaminhar os usuários para os órgãos competentes, estimulando sua procura aos Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos de forma autônoma, haja vista a função do Orientador Jurídico pautar-se na orientação ao usuário, à equipe técnica e à Coordenação do CREAS;
Cooperar , quando demandado, na elaboração dos relatórios das medidas socioeducativas;
Realizar, quando solicitado, o acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, solicitadas em período superior a 02 (dois) meses;
Acompanhar a planilha de controle de formação dos autos de execução e promover junto à Vara Infracional e pedido , sempre que necessário;
Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos junto aos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias , observada a possibilidade do caso;
Participar das reuniões de equipe, quando convocado;
Participar das reuniões de rede, quando justificada a necessidade e viabilidade
Subsidiar técnicos e Coordenação na elaboração de relatórios e ofícios a serem encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de defesa no que tange as questões jurídicas, quando necessário;
Consultar o SIGPS (Sistema de Gestão da Informação da Políticas Sociais) para subsidiar os atendimentos e a elaboração dos relatórios e ofícios , bem como alimentá-los no campos pertinentes;
Realizar visitas domiciliares, com o técnico, sob a anuência da Coordenação, para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário do CREAS ao serviço, quando necessário;
Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de Atendimento – PIA e Plano de Atendimento Individual e ou Familiar - PAI.
Após a Instrução Operacional nº004/19:
Os Diretores Regionais de Assistência Social poderão acionar os Orientadores Jurídicos das regionais ou, na falta desses, os Orientadores Jurídicos da DRGD acerca dos documentos e requisições recebidas pelos Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos, bem como solicitar orientação a respeito das respostas a serem elaboradas.